Termos de participação e Regulamento

1 IDENTIDADE

1.1 Os Treinamentos são encontros formativos realizados a nível estadual;

1.2 Os Treinamentos, que são: TL, TIVC e TOM, são constituídos pelos jovens comunitários seguindo as orientações das Normas e Diretivas;

1.3 Os congressos são realiados a nível estadual/Geral;

1.4 Para facilitar a identificação e o conhecimento recíproco dos jovens comunitários, o uso do crachá é obrigatório durante todo o Treinamento/Encontro/Congresso.

2 PARTICIPAÇÃO

2.1 Participa dos Treinamentos e Congressos os jovens comunitários do Movimento CJC devidamente inscritos, seguindo o que orienta as Normas e Diretivas e de acordo com as orientações e recomendações da Coordenação Estadual e Conselho Geral;

2.2 Todos os jovens comunitários inscritos devem participar integralmente de todas as atividades da programação do Treinamento.

2.3 É dever de cada inscrito:

– Participar e responsabilizar-se pelo bom andamento do encontro;

– Colaborar e nunca dificultar;

– Evitar andanças, entradas e saídas, brincadeiras e conversas paralelas durante as palestras, as atividades e as plenárias.

2.4 Não será permitido ao inscrito sair e permanecer fora do recinto do encontro ou isolar-se e afastar-se das atividades;

2.5 O Treinamento é um momento forte de entrosamento, de formação, de conhecimento recíproco, de cultivo de novas amizades, portanto, os casais de namorados não devem se isolar do grupo.

3 INSCRIÇÃO

As inscrições são realizadas antecipadamente em modalidade on-line e cada participante deve obedecer aos prazos estabelecidos pela organização do Treinamento. A inscrição é confirmada quando o inscrito efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido. Não é permitida a entrada no encontro de quem não estiver devidamente inscrito. O credenciamento é realizado na chegada dos inscritos ao encontro/treinamento/congresso.

4 COORDENAÇÃO DO TREINAMENTO/Econtro/Congresso

4.1 A coordenação dos trabalhos dos Treinamentos é de total responsabilidade da Coordenação Estadual, tendo esta as orientações do Conselho Geral.

4.2 A Coordenação Estadual pode contar com a colaboração dos líderes locais para coordenar os trabalhos organizando-os em dimensões, como: Liturgia, Alimentação, Finanças, Serviços Gerais, etc.

4.3 Diariamente a Coordenação do Encontro promoverá uma reunião de avaliação do dia e previsão do dia seguinte, visando sempre o bom andamento dos trabalhos.

4.4 Cada delegação (comunidade) deverá ter o seu Coordenador. É tarefa deste Coordenador:

– Acompanhar os seus coordenados;

– Responsabilizar-se pela disciplina e ocorrências do seu grupo;

– Colaborar para o bom andamento e aproveitamento do encontro;

– Participar, quando convocado, da reunião da Coordenação;

– Interessar-se para que os membros da sua delegação (comunidade) estejam presentes nos atos comunitários e não se ausentem;

– Ajudar a controlar a pontualidade.

4.5 As atividades de cada dia da programação serão coordenadas pelos Coordenadores Estaduais.

5 QUANTO AOS ATOS COMUNITÁRIOS

5.1 Cada participante se empenhará em cumprir, fiel e pontualmente, o horário estabelecido para os atos comunitários. O Treinamento é uma experiência de vida em comunidade.

5.2 É obrigação de todos os participantes comparecerem a todas as atividades comunitárias, tais como: missa, plenários, Shows, momentos oracionais e celebrativos, repouso, refeições, palestras, dinâmicas, oficinas, etc.

5.3 Os participantes deverão apresentar-se devidamente vestidos, evitando-se shorts curtos e apertados, minissaias e blusas curtas e decotas e camisetas regatas. Para a celebração das missas os homens deverão estar vestidos de calça.

5.4 Os participantes serão responsabilizados por qualquer dano causado ao patrimônio local.

5.5 Cada participante deve se responsabilizar por seus bens materiais, não sendo de responsabilidade da Coordenação do Treinamento a responsabilidade em caso de dano ou perda de objetos pessoais.

6 QUANTO AO ALOJAMENTO

6.1 A partir das 23h00 não são permitidos barulhos, serenatas, brincadeiras, correrias, algazarras nos locais de alojamento.

6.2 Não é permitida a permanência dos participantes nos alojamentos durante as atividades comunitárias.

6.3 É dever dos participantes respeitar o direito dos colegas ao repouso.

6.4 Não é permitido aos participantes levar para o alojamento bebidas, nem instrumentos sonoros.

6.5 Sendo os alojamentos divididos em feminino e masculino, não é permitido o acesso das meninas aos dormitórios masculinos e vice-versa.

7 SERVIÇOS GERAIS

7.1 Cabe a todos os participantes o dever de conservar limpos os ambientes usados.

7.2 Podem ser escaladas equipes para serviços como: lavagem dos pratos após as refeições, limpeza dos banheiros e da plenária.

8 CASOS OMISSOS

8.1 Cabe à Coordenação do Encontro, juntamente com o Conselho e a Orientação, aclarar e resolver os casos omissos.

8.2 Em caso de não cumprimento deste regulamento e/ou orientações dadas pela Coordenação do Treinamento, os participantes estão sujeitos a cabíveis punições.

8.2 A Coordenação querendo pode, para tanto, ouvir a opinião dos participantes.

9 CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM

9.1 O (A) CEDENTE autoriza a captação, fixação, edição e utilização das suas imagem e voz para serem inseridos e utilizados nos meios de comunicação do Movimento CJC (Comunidade de Jovens Cristãos) e para a veiculação na rede mundial de computadores, podendo, ainda, gravar, editar, reproduzir e difundir no Brasil e exterior, por intermédio de quaisquer meios de comunicação e mídia e todos os materiais institucionais produzidos pelo Movimento CJC, com as imagens e os sons captados por ocasião do evento supracitado, especificamente, mas não limitados, os sons e as imagens internas, externas, entrevistas, palestras e plateia.

9.2 O CEDENTE declara, em caráter irrevogável e irretratável, estar ciente e de acordo com o uso não comercial, direto e indireto do material captado pelo Movimento CJC.

9.3 O presente Termo é firmado, sem qualquer restrição de prazo, a título gratuito, pelo que pagamento algum será devido pelo Movimento CJC ao CEDENTE, ou a terceiro, ainda que preposto ou herdeiro, a qualquer tempo e título, em face do que estabelece este Termo.

9.4 O CEDENTE e o Movimento CJC elegem o foro da Circunscrição Judiciária de Carpina – Pernambuco, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para discutir qualquer controvérsia que não seja possível solucionar amigavelmente. O Movimento CJC se compromete a não utilizar as imagens e sons captados fora das condições estabelecidas neste Termo, limitando sua responsabilidade a elas.   E por estarem justos e acertados, firmam o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO para que surtam imediatamente os seus efeitos jurídicos.